sexta-feira, 20 de julho de 2012

Resumo do Encontro da Fraternidade Wesleyana de Santidade de 19 de Julho na Igreja do Nazareno


A Fraternidade Wesleyana reuniu-se na manhã de ontem, 19/07, na Igreja do Nazareno do Jabaquara, que nos recebeu carinhosamente com um delicioso café da manhã.

O Dr. Kevin Mannoia trouxe uma mensagem baseada em João 14.6, cujo vídeo pode ser assistido através do seguinte link: http://www.youtube.com/watch?v=uJigaqMXsIs

Na sequência, o Dr. Kevin apresentou um relatório do desenvolvimento do movimento de santidade nos Estados Unidos. 

Discutimos os próximos passos estratégicos para o movimento de santidade no Brasil: 
  1. Uma possível coalizão de nossos seminários promovendo cursos de santidade em parceria com Azusa Pacific University;
  2. Escrever, traduzir e publicar livros de santidade no Brasil com o apoio da imprensa Aldersgate;
  3. Despertar e promover autores brasileiros;
  4. Deliberar sobre as principais questões nacionais a fim de possamos nos pronunciar oficialmente a respeito.
  5. Retiros de Santidade para pastores e líderes
  6. Congressos de Santidade
  7. Celebração do Coração Aquecido

Planejamos nos reunir novamente em 4 de setembro, onde conversaremos mais sobre planos estratégicos e elegeremos um comitê executivo que deverá ser composto com um representante oficial de cada denominação.

Planejamos também um encontro de diretores de nossos seminários no início de outubro na Cidade de Campinas com Dr. Kevin Mannoia.

Um grande abraço para todos!


      



Bispo Ildo Mello



YouTube - Vídeo

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Eu sou



Mensagem do Dr. Kevin Mannoia na reunião da Fraternidade Wesleyana realizada na Igreja do Nazareno do Jabaquara na manhã de 19 de Julho de 2012, discorrendo sobre João 14.6.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Disciplina Eclesiástica


Disciplina Eclesiástica


Por Bispo José Ildo Swartele de Mello

Introdução

 
A disciplina na igreja tem como propósito repreender e restaurar os membros que caem em pecado. Visa também preservar a sã doutrina, a unidade, a santidade e a boa reputação da igreja para a glória do nome de Deus e para o sucesso da missão e do testemunho da Igreja no mundo.                                                                                            


A Disciplina Eclesiástica é Necessária



Pois a santidade é o alvo da Igreja
"... como Cristo amou a igreja e entregou-se por ela para santificá-la, tendo-a purificado pelo lavar da água mediante a palavra, e para apresentá-la a si mesmo como igreja gloriosa, sem mancha nem ruga ou coisa semelhante, mas santa e inculpável" (Ef 5.25-27).
"pois está escrito: “Sejam santos, porque eu sou santo”. Uma vez que vocês chamam Pai aquele que julga imparcialmente as obras de cada um, portem-se com temor durante a jornada terrena de vocês" (1Pe 1.16,17).
 

Para recuperação e cura a fim de não sermos condenados com o mundo

 
"Quando, porém, somos julgados pelo Senhor, estamos sendo disciplinados para que não sejamos condenados com o mundo" (1Co 11.32).
 
"A punição que lhe foi imposta pela maioria é suficiente.  Agora, ao contrário, vocês devem perdoar-lhe e consolá-lo, para que ele não seja dominado por excessiva tristeza. Portanto, eu lhes recomendo que reafirmem o amor que têm por ele. Eu lhes escrevi com o propósito de saber se vocês seriam aprovados, isto é, se seriam obedientes em tudo" (2Co 5.6-9).
 
"Irmãos, se alguém for surpreendido em algum pecado, vocês, que são espirituais, deverão restaurá-lo com mansidão. Cuide- se, porém, cada um para que também não seja tentado" (Gl 6.1).
 
“Vocês se esqueceram da palavra de ânimo que ele lhes dirige como a filhos: 'Meu filho, não despreze a disciplina do Senhor, nem se magoe com a sua repreensão, pois o Senhor disciplina a quem ama, e castiga todo aquele a quem aceita como filho'. Suportem as dificuldades, recebendo- as como disciplina; Deus os trata como filhos. Ora, qual o filho que não é disciplinado por seu pai?  Se vocês não são disciplinados, e a disciplina é para todos os filhos, então vocês não são filhos legítimos, mas sim ilegítimos.  Além disso, tínhamos pais humanos que nos disciplinavam, e nós os respeitávamos. Quanto mais devemos submeter- nos ao Pai dos espíritos, para assim vivermos!  Nossos pais nos disciplinavam por curto período, segundo lhes parecia melhor; mas Deus nos disciplina para o nosso bem, para que participemos da sua santidade.  Nenhuma disciplina parece ser motivo de alegria no momento, mas sim de tristeza. Mais tarde, porém, produz fruto de justiça e paz para aqueles que por ela foram exercitados. Portanto, fortaleçam as mãos enfraquecidas e os joelhos vacilantes.  “Façam caminhos retos para os seus pés”, para que o manco não se desvie, antes, seja curado" (Hb 12.5-13).                                                                    


Para promoção de verdadeiro arrependimento
                   
 

“Agora, me alegro não porque fostes contristados, mas porque fostes contristados para arrependimento; pois fostes contristados segundo Deus... Porque a tristeza segundo Deus produz arrependimento para a salvação, que a ninguém traz pesar; mas a tristeza do mundo produz morte" (2Co 7.9-10).
 
"Deem fruto que mostre o arrependimento!" (Mt 3:8)
 
"Mas Zaqueu levantou-se e disse ao Senhor: "Olha, Senhor! Estou dando a metade dos meus bens aos pobres; e se de alguém extorqui alguma coisa, devolverei quatro vezes mais" (Lc 19:8).
   

Para a preservação da sã doutrina


"Conheço as suas obras, o seu trabalho árduo e a sua perseverança. Sei que você não pode tolerar homens maus, que pôs à prova os que dizem ser apóstolos mas não são, e descobriu que eles eram impostores" (Ap 2:2).
 
"Amados, não creiam em qualquer espírito, mas examinem os espíritos para ver se eles procedem de Deus, porque muitos falsos profetas têm saído pelo mundo" (1Jo 4:1).
 
“Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus... Se alguém vem ter convosco e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem lhe deis as boas-vindas. Porquanto aquele que lhe dá boas-vindas faz-se cúmplice das suas obras más" (2Jo 9-11).
                  
"e apegue-se firmemente à mensagem fiel, da maneira como foi ensinada, para que seja capaz de encorajar outros pela sã doutrina e de refutar os que se opõem a ela. Pois há muitos insubordinados, que não passam de faladores e enganadores, especialmente os do grupo da circuncisão. É necessário que eles sejam silenciados, pois estão arruinando famílias inteiras, ensinando coisas que não devem, e tudo por ganância. Um dos seus próprios profetas chegou a dizer: "Cretenses, sempre mentirosos, feras malignas, glutões preguiçosos". Tal testemunho é verdadeiro. Portanto, repreenda-os severamente, para que sejam sadios na fé" (Tt 1:9-13).
 
"Recomendo-lhes, irmãos, que tomem cuidado com aqueles que causam divisões e colocam obstáculos ao ensino que vocês têm recebido. Afastem-se deles" (Rm 16:17).
 
"No entanto, tenho contra você algumas coisas: você tem aí pessoas que se apegam aos ensinos de Balaão, que ensinou Balaque a armar ciladas contra os israelitas, induzindo-os a comer alimentos sacrificados a ídolos e a praticar imoralidade sexual" (Ap 2:14).
 
“Evita o homem faccioso, depois de admoestá-lo primeira e segunda vez, pois sabes que tal pessoa está pervertida, e vive pecando, e por si mesma está condenada" (Tt 3.10-11).
 
“Meus irmãos, se algum entre vós se desviar da verdade, e alguém o converter, sabei que aquele que converte o pecador do seu caminho errado salvará da morte a alma dele e cobrirá multidão de pecados" (Tg 5.19-20).


Para combater o fermento do pecado

 
"... um pouco de fermento faz toda a massa ficar fermentada?" (1Co 5.5 cf. Ec 9.18).

 

Para inibir o mal através do temor do Senhor

 
"Os que pecarem deverão ser repreendidos em público, para que os demais também temam" (1Tm 5.20).
 
"E grande temor apoderou-se de toda a igreja e de todos os que ouviram falar desses acontecimentos" (At 5.11).
 
"Então todo o Israel saberá disso; todos temerão e ninguém tornará a cometer uma maldade dessas" (Dt 13.11). 
 
"Assim, todo o povo temerá e não ousará mais agir com rebeldia" (Dt 17.13).

   

 

Pois sem disciplina há ruína e morte

 
“As maldades do ímpio o prendem; ele se torna prisioneiro das cordas do seu pecado. Certamente morrerá por falta de disciplina; andará cambaleando por causa da sua insensatez” (Pv 5.22-23).
 
"Quem despreza a disciplina cai na pobreza e na vergonha, mas quem acolhe a repreensão recebe tratamento honroso" (Pv 13.18).
 

 

Para que o nome de Deus não seja blasfemado

 
"Pois, como está escrito: “O nome de Deus é blasfemado entre os gentios por causa de vocês” (Rm 2.24).
 
"afaste-se da iniquidade todo aquele que confessa o nome do Senhor" (2Tm 2.19).
 

 

Para que a Igreja brilhe para Glória de Deus

 
"Assim brilhe a luz de vocês diante dos homens, para que vejam as suas boas obras e glorifiquem ao Pai de vocês, que está nos céus" (Mt 5.16)
 

 

Para que não nos tornemos cúmplices

 
“E não sejais cúmplices nas obras infrutíferas das trevas; antes, porém, reprovai-as” (Ef 5.11).
                       

 

Para que não incorramos no juízo de Deus

 
“No entanto, tenho contra você algumas coisas: você tem aí pessoas que se apegam aos ensinos de Balaão, que ensinou Balaque a armar ciladas contra os israelitas, induzindo- os a comer alimentos sacrificados a ídolos e a praticar imoralidade sexual.  De igual modo você tem também os que se apegam aos ensinos dos nicolaítas.  Portanto, arrependa- se! Se não, virei em breve até você e lutarei" (Ap 2.15-16 cf Js 7.1-13).

 

 Pois o Juízo começa pela casa de Deus

 
"Pois chegou a hora de começar o julgamento pela casa de Deus; e, se começa primeiro conosco, qual será o fim daqueles que não obedecem ao evangelho de Deus?" (1Pe 4.17 cf. Ap 2:2,14,15,20).


Pois é nosso dever como Igreja

 
"Pois, como haveria eu de julgar os de fora da igreja? Não devem vocês julgar os que estão dentro? Deus julgará os de fora. “Expulsem esse perverso do meio de vocês” (1Co 5.12-13).
 
"Se algum de vocês tem queixa contra outro irmão, como ousa apresentar a causa para ser julgada pelos ímpios, em vez de levá-la aos santos?  Vocês não sabem que os santos hão de julgar o mundo? Se vocês hão de julgar o mundo, acaso não são capazes de julgar as causas de menor importância?  Vocês não sabem que haveremos de julgar os anjos? Quanto mais as coisas desta vida!  Portanto, se vocês têm questões relativas às coisas desta vida, designem para juízes os que são da igreja, mesmo que sejam os menos importantes" (1Co 6.1-4).
 
"Se ele se recusar a ouvi-los, conte à igreja; e se ele se recusar a ouvir também a igreja, trate-o como pagão ou publicano" (Mt 18.17).
 
“Exortamo-vos, também, irmãos, a que admoesteis os in- submissos...” (1Ts 5.14).
 
“Quanto aos que vivem no pecado, repreende-os na presença de todos, para que também os demais temam" (1Tm 5.20).
                     

 

Processo Disciplinar

 

Deve ser conduzido com humildade, amor e temor.

 
"Saibam, pois, em seu coração que, assim como um homem disciplina o seu filho, da mesma forma o Senhor, o seu Deus, os disciplina" (Dt 8.5).
 
"Irmãos, se alguém for surpreendido em algum pecado, vocês, que são espirituais, deverão restaurá-lo com mansidão. Cuide-se, porém, cada um para que também não seja tentado" (Gl 6.1).
 
“Como é feliz o homem a quem Deus corrige; portanto, não despreze a disciplina do Todo-poderoso. Pois ele fere, mas trata do ferido; ele machuca, mas suas mãos também curam" (Jó 5.17-18).
 
"Pois eu lhes escrevi com grande aflição e angústia de coração, e com muitas lágrimas, não para entristecê-los, mas para que soubessem como é profundo o meu amor por vocês" (2Co 2.4).
 
"Se alguém desobedecer ao que dizemos nesta carta, marquem-no e não se associem com ele, para que se sinta envergonhado; contudo, não o considerem como inimigo, mas chamem a atenção dele como irmão" (2Ts 3.14-15).
 

Com justiça e imparcialidade

 
Devemos ser imparciais. Tratando a todos os membros da mesma forma  e com os mesmos critérios , à despeito de laços de parentesco, afinidade, condição social, política e étnicas. Tais critérios precisam ser o mais claros e objetivos possíveis. Nada de dois pesos e duas medidas. Sejamos justos!
 
“O Senhor repudia balanças desonestas, mas os pesos exatos lhe dão prazer” (Pv 11:1).
 
“Meus irmãos, como crentes em nosso glorioso Senhor Jesus Cristo, não façam diferença entre as pessoas, tratando- as com parcialidade.  Suponham que na reunião de vocês entre um homem com anel de ouro e roupas finas, e também entre um pobre com roupas velhas e sujas. Se vocês derem atenção especial ao homem que está vestido com roupas finas e disserem: “Aqui está um lugar apropriado para o senhor”, mas disserem ao pobre: “Você, fique em pé ali”, ou: “Sente- se no chão, junto ao estrado onde ponho os meus pés”,  não estarão fazendo discriminação, fazendo julgamentos com critérios errados? Ouçam, meus amados irmãos: Não escolheu Deus os que são pobres aos olhos do mundo para serem ricos em fé e herdarem o Reino que ele prometeu aos que o amam? 6 Mas vocês têm desprezado o pobre. Não são os ricos que oprimem vocês? Não são eles os que os arrastam para os tribunais?  Não são eles que difamam o bom nome que sobre vocês foi invocado? Se vocês de fato obedecerem à lei do Reino encontrada na Escritura que diz: “Ame o seu próximo como a si mesmo”, estarão agindo corretamente.  Mas se tratarem os outros com parcialidade, estarão cometendo pecado e serão condenados pela Lei como transgressores” (Tg 2.1-8).

“Deus não faz acepção de pessoas” (Rm 2.11)

“Nessa nova vida já não há diferença entre grego e judeu, circunciso e incircunciso, bárbaro e cita, escravo e livre, mas Cristo é tudo e está em todos” (Cl 3.11)


Ações Preliminares

 

Princípios Bíblicos para Resolução de Conflitos

 
Antes de tudo, devemos observar cuidadosamente os seguinte princípios para resolução de conflitos e cura da maledicência ordenados por Jesus em Mateus 18.15-17:

 
Devemos buscar reconciliação:

1) o mais rápido possível

2) com o menor número de pessoas possível

3) na menor instância possível
 
 
  1. Quanto mais rápido, mais chances de sucesso na resolução de um conflito, pois daremos a ele menos chances de se desenvolver. Não devemos deixar o sol se por sobre a nossa ira.
  2. Devemos também buscar reconciliação envolvendo o menor número de pessoas possíveis. Não leve o assunto precipitadamente ao conhecimento dos outros. O pastor deve ser discreto. Empreenda esforços para resolver a situação de modo pessoal, particular e privado.
  3. Tente resolver as questões na menor instância possível sem envolver toda a Igreja. Até mesmo alguns atos disciplinares podem ser aplicados de modo discreto pelo pastor sem que outros venham a saber. Um exemplo, um pastor pode tomar ciência de um caso de adultério que não se tornou de conhecimento público, onde o ofensor arrependido já recebeu o perdão do cônjuge. O Pastor não precisa levar o caso para os oficiais da igreja, ele pode manter sigilo, instruindo o pecador arrependido que espontaneamente peça afastamento dos cargos durante determinado período sem necessariamente ter de explicar os reais motivos para tal afastamento. 


Atos Disciplinares

 
Atos disciplinares se farão por vezes necessários com fins pedagógicos e restauradores como parte de um processo de cura.  A exclusão só deve acontecer quando não houver arrependimento após os devidos esforços da Igreja neste sentido.
 
Havendo arrependimento, a suspensão temporária de cargos de liderança pode ser indicada em determinados casos, tendo em vista a gravidade dos fatos, quando se percebe que o próprio envolvido carecerá de tempo para se reestruturar; e também quando se fizer necessário o restabelecimento da confiança para que volte a exercer liderança na igreja. Pois os líderes devem ser modelos para todo o rebanho (1Tm 4.12; 1Ts 1.7). Sejamos cuidados neste ponto para a saúde de toda a Igreja.
 
“Quem acolhe a disciplina mostra o caminho da vida, mas quem ignora a repreensão desencaminha outros” (Pv 10.17)
 

Pecadores arrependidos não devem ser suspensos da Ceia do Senhor

Pois, suspender da Ceia é como suspender do Corpo de Cristo. 
 
“Se confessarmos os nossos pecados, Deus é fiel e justo para nos perdoar os pecados e nos purificar de toda a iniquidade” (1Jo 1.9).


Outros Cuidados:

 
"Cuidado, irmãos, para que nenhum de vocês tenha coração perverso e incrédulo, que se afaste do Deus vivo. Pelo contrário, encorajem-se uns aos outros todos os dias, durante o tempo que se chama "hoje", de modo que nenhum de vocês seja endurecido pelo engano do pecado, pois passamos a ser participantes de Cristo, desde que, de fato, nos apeguemos até o fim à confiança que tivemos no princípio. Por isso é que se diz: 'Se hoje vocês ouvirem a sua voz, não endureçam o coração, como na rebelião'" (Hb 3:12-15).

Além dos conselhos bíblicos, é importante também conhecer a legislação do país para proceder de maneira adequada, evitando, na medida do possível, processos judiciais. Vejamos o que diz o Manual Metodista Livre a respeito da Disciplina Eclesiástica:




Disciplina Eclesiástica
Capítulo 7 do Manual Metodista Livre
 
 
 
Preâmbulo
§7000 A visão da Igreja Metodista Livre começa com um chamado e compromisso para ser uma comunidade bíblica saudável de pessoas santas (§6010.B). Nosso propósito é seguir a instrução de Paulo à Igreja dos  Gálatas, Porque em Cristo Jesus nem circuncisão nem incircuncisão têm efeito algum, mas sim a fé que atua pelo amor (Gálatas 5:6). Tiago 3:17-18 nos informa: Mas a sabedoria que vem do alto é antes de tudo pura; depois, pacífica, amável, compreensiva, cheia de misericórdia e de bons frutos, imparcial e sincera. O fruto da justiça semeia-se em paz para os pacificadores. Então nós fazemos nossa parte para viver em paz com todos naquilo que depender de nós (Romanos 12:18).
 
Comunidade Bíblica Saudável
§7100 Conforme aprendemos na Palavra de Deus, ao encorajar um ao outro na fé e vida, praticar uma responsabilidade saudável e servir juntos na causa de Cristo, nós contribuímos para saúde de cada pessoa e ajudamos a mantê-los longe da queda do amor a Deus e aos outros. Estes princípios e práticas apoiarão e nutrirão uma ordem saudável na Igreja.
A ordem na Igreja é melhor percebida quando nós sujeitamo-nos uns aos outros, por temor a Cristo (Efésios 5:21), honramos nossa Aliança de Membro e votos de ordenação e nos engajamos na missão da Igreja. A Igreja tem uma responsabilidade de discipular cada crente. Isto é melhor realizado em comunidades que se utilizam do trabalho em grupos pequenos ou células (§6060.6) cujo propósito é edificar todo crente e testemunhar àqueles que não conhecem a Deus.
 
Princípios Bíblicos
§7110 A Bíblia descreve comportamentos específicos que nos guiam na criação e manutenção de uma comunidade bíblica saudável. Estes comportamentos incluem:
A. Nós insistimos com todos que vivam vidas dignas do chamado que recebemos. Nós nos esforçamos para ser humildes e gentis, pacientes, suportando uns aos outros em amor. Em todas nossas ações nos esforçamos para manter a unidade do Espírito no vínculo da paz (Efésios 4:1-3).
B. Nós insistimos com todos que mantenham uma vida de oração e o espírito de Cristo em todo tempo, buscando zelosamente discernir, buscar e seguir a mente de Cristo (Gálatas 6:1-2; Filipenses 2:1-5; 1ª Coríntios 13:4-7).
C. Nós insistimos com todos que demonstrem a sabedoria do alto: pura, pacífica, indulgente, tratável, plena de misericórdia e de bons frutos, imparcial e sem fingimento (Tiago 3:17).
D. Nós insistimos com todos os envolvidos na restauração de um irmão ou irmã que orem para que todas as ações produzam o fruto pacífico de retidão (Hebreus 12:11), promovam santidade de coração e vida (Tito 2:11-14), preservem a unidade do Espírito no vínculo da paz (Efésios 4:3), sirvam como advertência para o vulnerável e descuidado (1ª Timóteo 5:20) e salvem os que estão em perigo de morte espiritual (2ª Tessalonicenses 2:10).
E. Nós insistimos com todos que sejam submissos (Efésios 5:21). Esta submissão deve ser mútua, tanto de quem está debaixo de autoridade como de quem exerce autoridade (1ª Tessalonicenses 5:11-13). Disputa, ciúme, explosão de ira, divisão, difamação, fofoca, arrogância e desordem não são atitudes compatíveis com pessoas bíblicas e saudáveis (2ª Coríntios 12:20).
F. Nós insistimos com todos que evitem os padrões do inimigo, que caracterizam sociedades não redimidas (Mateus 5:23-25). Nós nos consideramos como embaixadores de Cristo que se esforçam para ter paz um com o outro, enquanto compartilhamos o ministério de reconciliação (2ª Coríntios 5:16-21).
G. Nós insistimos com todos que falem a verdade em amor e cresçamos na semelhança de Cristo. Esta unidade madura em Cristo nos unirá ao fazermos nossa parte para criar uma vida de comunidade saudável (Efésios 4:15-16).
H. Nós não aceitamos acusação contra presbíteros a menos que seja substanciada por testemunho verificável e/ou evidência (1ª Timóteo 5:19).
I. Quando uma pessoa é surpreendida em pecado, é nossa responsabilidade restabelecê-la com toda a humildade e mansidão, lembrando que nós também podemos ser tentados (Gálatas 6:1-3).
 
Propósito e Metas
§7120 Se uma acusação se mostra ser a expressão da verdade, o processo de ação da Igreja tem como alvo conduzir ao arrependimento, perdão e retorno para a comunhão com Deus e com a Igreja. A Igreja assume a responsabilidade de seguir os padrões de Jesus, exercitando graça e verdade continuamente, para restabelecer um membro em pecado a relacionamentos saudáveis com a ajuda de Cristo. Onde há pessoas que são prejudicadas por um membro em pecado, a Igreja oferecerá auxílio a eles, na proteção de uma comunidade transformadora e pelo amor e cuidado de alguém espiritualmente maduro.
 
Situações Passíveis de Disciplina
§7130 Superiores, Comissões de Treinamento e Orientação Ministerial (COTOM) e Comissões de Cuidado de Membros (CCM) não podem ignorar o pecado na Igreja. Quando está claro que a relação de um membro com Cristo ou com outra pessoa está comprometida ou prejudicada por causa de pecado, uma ação apropriada será falar a verdade em amor e restabelecer a saúde na Igreja e na(s) pessoa(s) envolvida(s).
A. Questões que requerem atenção podem incluir:
1. um padrão de comportamento em falar e reagir com ambição egoísta (Filipenses 2:3);
2. uma comunicação com ira que causa divisões (2ª Coríntios 12:20);
3. uma falta de competência e/ou de sabedoria que traga questionamentos sobre a efetividade da liderança e/ou do ministério;
4. hábitos pessoais insalubres que claramente contribuem para uma falta de frutificação na vida e no ministério;
5. ensinos contrários aos nossos Artigos de Religião e/ou nossa Aliança de Membro;
6. um padrão de falta de submissão ao superior, Presbítero(a) ou junta da Igreja, ou quando há um padrão por parte do superior, Presbítero(a) ou junta da Igreja com relação a pessoas sob seu cuidado que revela uma falta de reverência a Cristo (Efésios 5:21);
7. acusação e evidência de uma prática pecaminosa na vida de um Presbítero/membro;
8. acusação e evidência de um padrão de vida em violação dos Princípios Não-Negociáveis da Igreja Metodista Livre (§6050) ou do Código de Ética para Ministros da Igreja Metodista Livre.
B. Conselho Particular: Normalmente, o primeiro passo para restabelecer a ordem começa com conselho particular confidencial. O(A) superior indicará o problema e chamará a pessoa para lidar verdadeiramente com a questão e seguir a Jesus de todo o coração, incluindo o arrependimento sincero.
C. Conselho da COTOM/CCM: Quando uma pessoa é descoberta no pecado através de outros, ou em situações quando o conselho particular não foi efetivo em parar o pecado, a COTOM/CCM ou o(a) superior e representantes da respectiva Comissão, indicará o problema e chamará a pessoa para lidar verdadeiramente com a questão e seguir a Jesus de todo o coração, incluindo arrependimento sincero.
D. Compromisso de Restauração: Se o conselho particular foi rejeitado ou ineficaz, ou o conselho da COTOM/CCM foi necessário devido à descoberta de pecado na vida do(a) Presbítero(a)/membro, a COTOM/CCM estabelecerá um Compromisso de Restauração, que defina as expectativas e responsabilidades de todas as partes envolvidas no processo de restauração.
E. Suspensão do/a Ministério/Membresia: A COTOM/CCM pode suspender uma pessoa da designação pastoral e/ou membresia quando ela não cumpre o Compromisso de Restauração.
F. Suspensão imediata do Ministério: Quando um(a) superior se der conta dos seguintes casos, ele(a) suspenderá um(a) Presbítero(a)/membro imediatamente até que a COTOM/CCM possa se reunir:
1) Quando o(a) Presbítero(a)/membro é acusado de pecado por pelo menos duas testemunhas ou confessa um pecado que revela uma violação existente há muito em sua vida e relacionamentos de tal gravidade que exija um processo curativo para a Igreja, todas as pessoas envolvidas e as suas famílias.
2) Quando um(a) Presbítero(a)/membro ensina doutrina contrária aos nossos Artigos de Religião.
 
Processos de Queixas, Acusações e/ou Admissão de Pecado
§7140 Superiores, COTOMs e CCMs devem abrir um processo para todas as queixas, acusações e/ou admissões de pecado que não possam ser resolvidos através de conselho particular. Toda vez que a membresia de um(a) Presbítero(a) for suspensa, tal ação deverá ser revista por uma Comissão Regional de Revisão.
 
Comissões de Revisão
§7150
A. Membros do Concílio (presbíteros). A cada Concílio Geral, uma Comissão Regional de Revisão composta de quatro pessoas será eleita. Candidatos serão indicados pela Comissão de Chapas do Concílio Geral. A Comissão Regional de Revisão será composta de dois leigos e dois pastores, pelo menos um dos quais será um(a) superintendente e incluirá pelo menos um homem e uma mulher. Na ação de uma COTOM suspender ou excluir um(a) Presbítero(a), a Comissão Regional de Revisão deverá:
1. examinar as Atas da COTOM e revisar o procedimento do(a) superior/COTOM.
2. requerer do(a) Presbítero(a) acusado uma prestação de contas das ações estabelecidas no Compromisso de Restauração.
3. preparar um relatório à COTOM do Concílio Regional em questão, incluindo qualquer recomendação.
4. se, na opinião da Comissão Regional de Revisão ou do(a) Presbítero(a) acusado(a), houve injustiça, a Comissão Regional de Revisão convocará uma reunião da COTOM com o(a) Presbítero(a) acusado(a). O(A) Presbítero(a) acusado(a) terá o direito a ser acompanhado(a) nesta reunião por outro(a) membro da IMeL e/ou seu cônjuge. A Comissão Regional de Revisão ouvirá ambas as pastes, fará perguntas que julgar necessárias e, na ausência de ambas as partes, deliberará e tomará uma decisão. Qualquer das partes pode apresentar informações adicionais, principalmente se novas informações ajudam na descoberta da verdade. A ação da Comissão Regional de Revisão pode receber recurso (§228, §7200).
B. Membros da Igreja Local. A COTOM do Concílio Regional será a Comissão Conciliar de Revisão. Sempre que uma CCM da Igreja local entra em ação para suspender ou excluir alguém do ministério e/ou da membresia, a Comissão Conciliar de Revisão deve:
1. examinar as Atas da CCM.
2. pedir do(a) membro acusado(a) uma prestação de contas das ações estabelecidas no Compromisso de Restauração.
3. preparar um relatório à CCM local e incluir qualquer recomendação.
4. se, na opinião da Comissão Conciliar de Revisão ou do(a) membro acusado(a), houve injustiça, a Comissão Conciliar de Revisão se reunirá com a CCM e o(a) membro acusado(a). O(A) membro acusado(a) terá o direito a ser acompanhado(a) por um membro da IMeL e/ou seu cônjuge. A Comissão Regional de Revisão ouvirá ambas as pastes, fará perguntas que julgar necessárias e, na ausência de ambas as partes, deliberará e tomará uma decisão. Qualquer das partes pode apresentar informações adicionais, principalmente se novas informações ajudam na descoberta da verdade. A ação da Comissão Conciliar de Revisão pode receber recurso (§228, §7200).
 
Confidência
§7160 O cuidado com informações pessoais confidenciais é um aspecto necessário do cuidado espiritual e da vida congregacional. A responsabilidade para tratar informação pessoal confidencialmente não se estende só a presbíteros(as), mas também a todas as pessoas que trabalham dentro da vida organizacional e institucional da Igreja. A necessidade de sigilo existe em duas áreas gerais: cuidado espiritual e assuntos pessoais.
 
Confidência no Cuidado Espiritual
§7170 Ao providenciar cuidado espiritual, nossos(as) presbíteros(as) e membros mantêm uma relação de confiança e confidência, mantendo em sigilo toda informação revelada a eles, seja formal ou informalmente compartilhada. Se uma pessoa dá expresso consentimento para revelar informações confidenciais, nossos(as) presbíteros(as) e membros podem, mas não devem, revelar esta informação.
A. Os(As) presbíteros(as) têm a responsabilidade de manter invioladas as confidências confessionais, só quebrando esta confidência se o risco de iminente dano corporal para qualquer pessoa estiver presente. A exceção para este sigilo confessional inclui qualquer confissão de abuso sexual de uma criança ou qualquer outra conduta que a Lei Federal ou Estadual exija ser informada.
B. A confissão de um(a) Presbítero(a) a outro(a) é uma confidência inviolável, a menos que a conduta seja contínua e impenitente. Uma conduta por qualquer Presbítero(a) que continua tirando vantagem de qualquer pessoa debaixo de seu cuidado é um abuso de posição. Neste caso, a confissão não é confidencial, mas deve ser entendida como um pedido de ajuda para parar este abuso e fugir das tentações e responsabilidades de sua posição até que o arrependimento e a cura aconteçam.
 
Confidência em Assuntos Pessoais
§7180 Com respeito à privacidade dos(as) oficiais da Igreja, exige-se confidência em assuntos pessoais. Esta confidência estende-se não só às discussões requeridas em entrevista, aprovação, designação, supervisão, disciplina e demissão de oficiais, mas também para todos os registros que pertencem a estes assuntos (exceto nos casos previstos no §7190).
A. A exigência de que todos os registros financeiros sejam públicos inclui todos os salários e indenizações pagos a oficiais e funcionários(as) da Igreja.
B. O recurso de um(a) oficial quanto a uma decisão de um comitê ou junta que tem esta responsabilidade não é confidencial. A decisão de apelar da decisão exige que informações, através das quais as decisões foram tomadas, se tornem públicas. Todas as informações sobre tal recurso vêm à luz numa sessão aberta.
 
Comunicação à Igreja
§7190 Paulo escreveu a Timóteo, dizendo: Repreenda publicamente os presbíteros que cometem pecados, para que os outros também temam (1ª Timóteo 5:20). Ele está falando aqui dos que continuam pecando mesmo depois de a Igreja fazer o que pode, advertindo e tentando restabelecer o(a) faltoso(a). Assim, se o arrependimento se manifesta por uma mudança de comportamento, a comunicação para a Igreja toda será evitada. Embora cada caso deva ser examinado cuidadosamente, estas instruções gerais devem ser seguidas:
A. Se um(a) Presbítero(a) suspenso(a) ou excluído(a) buscar colocação em outro Concílio Regional ou denominação, o(a) superintendente e/ou o(a) bispo/episcopisa assumirá a responsabilidade de tornar conhecido para as pessoas adequadas naquele Concílio ou denominação, a situação do(a) Presbítero(a) e as razões que causaram a suspensão ou exclusão do(a) mesmo(a).
B. Se um(a) Presbítero(a) é suspenso(a) ou excluído(a), depois da revisão da Comissão Regional de Revisão, deve-se enviar uma comunicação escrita a cada superintendente e ao(à) bispo/episcopisa destacando a decisão tomada e a razão que a justifica.
C. O(A) bispo/episcopisa ou seu(sua) substituto(a) lerá para o Concílio durante a leitura dos Relacionamentos Especiais uma carta da Comissão Regional de Revisão esclarecendo sua ação de revisão e a decisão tomada.
D. No Relatório da COTOM/CODE, constará o nome do(a) faltoso(a) em uma destas formas, de acordo com o caso:
  • Sob revisão
  • Suspenso(a)
  • Compromisso de Restauração
  • Retirou-se sob queixa
  • Excluído(a)
 
 
Procedimento em Recursos
 
§7200 Um Tribunal de Recursos será constituído e dará atenção a todo e qualquer recurso a ele encaminhado. Um Tribunal de Recursos de membros é desqualificado se tiver qualquer envolvimento no assunto ou estiver em uma posição de conflito de interesse.
A. Um(a) Presbítero(a) cuja suspensão ou exclusão for confirmada pela Comissão Regional de Revisão ou um(a) membro de Igreja local cuja suspensão ou exclusão for confirmada pela Comissão Conciliar de Revisão tem o direito de recorrer ao Tribunal de Recursos (veja 4320.M.1, 7150.A.4, 7150.B.4).
1. Uma notificação por escrito da intenção de recorrer e os motivos para o recurso deve ser entregue ao(à) secretário(a) da Junta Administrativa dentro de 30 dias após a decisão da Comissão Regional de Revisão, no caso de presbíteros(as), ou da Comissão Conciliar de Revisão, no caso de membro de Igreja local.
2. Em não menos de 30 dias antes da apreciação do recurso, o(a) Presbítero(a) ou membro solicitante tem que providenciar por escrito para o(a) secretário(a) da Junta Administrativa uma declaração das razões por que a decisão da Comissão de Revisão (Regional/Conciliar) não deve ser confirmada. A declaração conterá toda a informação relevante que seja pertinente ao motivo do recurso e não pode exceder a dez páginas, usando-se espaço duplo entre as linhas.
3. Em não menos de 14 dias antes da apreciação do recurso, um(a) representante da COTOM/CCM arquivará com o(a) secretário(a) da Junta Administrativa uma réplica em refutação à declaração do(a) Presbítero(a) ou membro.
4. Em não menos de 7 dias antes da apreciação do recurso, o(a) Presbítero(a) ou membro pode arquivar com o(a) secretário da Junta Administrativa uma tréplica à resposta da COTOM/CCM. A resposta do(a) Presbítero(a) ou do(a) membro é limitada aos assuntos levantados na refutação da COTOM/CCM e não se referindo de novo ao conteúdo da declaração original.
B. O Tribunal de Recursos revisará todos os documentos da Comissão Regional/Conciliar de Revisão, escutará ambas as partes, fará as perguntas que julgar necessárias e, na ausência de ambas as partes, deliberará e emitirá uma decisão.
1. Se a decisão da Comissão Regional/Conciliar de Revisão for confirmada, a decisão do Tribunal de Recursos é final.
2. Se a decisão da Comissão Regional/Conciliar de Revisão não for confirmada, uma nova revisão acontecerá com o Tribunal de Recursos atuando como a Comissão de Revisão.
3. A ação do Tribunal de Recursos atuando como Comissão de Revisão será final.

Restauração de Presbítero(a)
§7300
A. A restauração ao ministério pastoral requer:
1. arrependimento e pedido de perdão;
2. manifestação de contrição;
3. confissão pública quando aconselhável;
4. restituição quando cabível;
5. aconselhamento quando recomendado;
6. prestação pessoal de contas, conforme designada;
7. cura de relacionamentos rompidos quando possível; e
8. restabelecimento da credibilidade.
B. Enquanto o candidato à restauração estiver seguindo o caminho prescrito, um(a) supervisor designado definirá e supervisionará quaisquer deveres ministeriais que possam preparar o candidato para reassumir uma posição de liderança ministerial.

A Restauração de Credenciais e Nova Designação
§7310
A. A Igreja Metodista Livre local em que o(a) Presbítero(a) suspenso(a) tem freqüentado e servido, recomendará, através da sua Junta Administrativa Local, que a COTOM reestude o caso.
B. A COTOM avaliará o progresso do(a) Presbítero(a) suspenso(a) quanto à sua maturidade espiritual, sua confiabilidade, sua integridade moral e sua eficácia ministerial, conforme testemunhado pelo(a) supervisor(a) designado(a), conselheiro(a) e por outras pessoas familiarizadas com o caso. O(a) Presbítero(a) suspenso(a) será convocado(a) para uma entrevista pessoal com a Comissão.
C. Sob recomendação da COTOM, o Concílio Regional tomará a decisão final. Somente em casos excepcionais as credenciais serão restauradas antes de decorridos dois anos da ação disciplinar inicial e somente depois do processo de restauração ser concluído de acordo com o §7230. A restauração de credenciais não garante uma nova designação pastoral.

Restauração de Membros Leigos(as)

Restauração à Liderança
§7320 Um abrandamento progressivo das restrições impostas por uma suspensão, poderá ser recomendado pela Comissão de Cuidado dos Membros, como parte do processo de restauração.

Restauração da Membresia
§7330
A. Uma pessoa suspensa de acordo com o §7130.B.4, poderá, no final da suspensão, ser restaurada à condição de membro, sob recomendação da Comissão de Cuidado dos Membros, por escrutínio secreto da Junta Administrativa local.
B. Se um(a) membro demonstrar por evidência posterior, ter sido acusado(a) falsamente, ele(a) será absolvido(a) e a sua condição de membro restaurada imediatamente pela Junta Administrativa local.
C. Qualquer pessoa cuja condição de membro tiver sido encerrada por qualquer razão e que venha a demonstrar arrependimento e correção de vida, poderá pleitear, por escrito, sua readmissão. Sob recomendação da Comissão de Cuidado dos Membros, após reestudo e devida análise, a Junta Administrativa local poderá conceder o pedido via votação por escrutínio secreto.

Julgamentos Eclesiásticos
Princípios
§7400
A. O(A) acusado(a) tem direito a um julgamento rápido, uma vez solicitado(a), a menos que a queixa exija outra disposição. Tanto o(a) acusador(a) como o(a) acusado(a) terão direito à assistência de conselheiros(as) que poderão escolher entre os(as) membros leigos(as) ou pastores(as) da Igreja. O(A) acusador(a) assumirá as despesas dos(as) seus(suas) próprios(as) conselheiros(as), a menos que estes(as) também estejam representando a Igreja local ou o Concílio. O órgão ao qual o(a) acusado(a) pertencer pagará as despesas que lhe caibam no processo.
B. Na reunião para a escolha da comissão julgadora do caso, ambas as partes, acusado(a) e acusador(a), terão direito de recusar a escolha de qualquer um dos selecionados, cabendo ao(à) oficial que presidir a reunião, designado(a) pelo órgão ao qual pertence o(a) acusado(a), julgar a validade da recusa.
C. Um caso poderá ser julgado sem uma comissão, sempre que atender aos interesses da Igreja, for conveniente para as testemunhas e for requerido pelas partes envolvidas. Nesse caso, a Comissão de Cuidado dos Membros ou a Junta Administrativa local poderá encaminhar o assunto a uma pessoa designada pelo(a) oficial que a preside (pastor/a, superintendente ou bispo/episcopisa), para julgamento sem uma comissão. Quando assim encaminhada, a decisão terá o mesmo efeito que teria a de uma comissão de julgamento e será sujeita ao mesmo direito de recurso.
D. Pessoas excluídas após julgamento não terão privilégios de membros da Igreja ou do Concílio, ou de participar dos sacramentos na Igreja, a menos que demonstrem arrependimento, confissão e correção de vida satisfatória à Igreja ou Concílio de que foram excluídas.

Notificação de Hora e Local
§7410 Qualquer membro, leigo(a) ou ministerial, levado a julgamento, receberá uma cópia das acusações e uma notificação da hora e local do julgamento. Isso será providenciado pelo(a) oficial que presidir o órgão diante do qual o(a) acusado(a) responderá pelas acusações. Pelo menos dez (10) dias antes da eleição da comissão de julgamento, o(a) acusado(a) será notificado do local e hora dessa eleição.

Eleição da Comissão de Julgamento
§7420
A. O(A) ministro(a) – pastor(a), superintendente ou bispo/episcopisa – que presidir um julgamento eclesiástico, convocará uma reunião do órgão que tenha jurisdição sobre o caso (Junta Administrativa local, Concílio Regional ou Concílio Geral), o qual selecionará uma comissão de no mínimo cinco (5) e não mais que nove (9) membros.
B. No caso do julgamento de um(a) membro leigo(a), a comissão será composta de membros leigos(as) que congregarem em Igrejas do mesmo Concílio Regional. Nenhum(a) pastor(a) membro do Concílio Regional, seja candidato(a) ao ministério ou membro pleno(a), será qualificado(a) para integrar a comissão.
C. No caso de julgamento de um(a) pastor(a), a comissão será composta de pastores(as) e leigos(as) em igual número, à medida do possível, todos do mesmo Concílio Regional.
D. Se o órgão que tiver jurisdição para tratar do caso (Junta Administrativa local ou Concílio Regional) se recusar a designar essa comissão, o órgão imediatamente superior (Concílio Regional ou Concílio Geral) irá designar a comissão para julgar o caso. Se, depois da decisão, o(a) membro recorrer, nenhum(a) membro dessa comissão será elegível para atuar no segundo julgamento do caso.

Formulário para Procedimento
§7430 O Formulário de uma carta de Acusação Formal deve conter:
A. Acusação Formal (especificar a ofensa).
B. Dados específicos (os atos, as ocasiões e os locais).

Ordem da Condução dos Julgamentos Eclesiásticos
§7440 A ordem da condução de um julgamento eclesiástico deverá consistir de:
A. Devocional.
B. Leitura da ação da Junta Administrativa Local ou do concílio pela qual a comissão para julgar o caso foi formada e os nomes dos(as) componentes da comissão.
C. Designação de um(a) secretário(a).
D. Leitura das acusações e dos dados específicos pelo(a) secretário(a).
E. Resposta às acusações pelo(a) acusado(a) em pessoa ou seu(sua) conselheiro(a).
F. Apresentação do caso e linha de evidência pela acusação.
G. As evidências apresentadas pela acusação e argüição pela defesa.
H. Apresentação do caso e linha de defesa, pela defesa.
I. As evidências da defesa e argüição pela acusação.
J. Réplica pela acusação.
K. Réplica pela defesa.
L. Resumo final do caso pela acusação.
M. Resumo final do caso pela defesa.
N. Se for necessário dar à acusação a oportunidade de réplica, a defesa terá a oportunidade da tréplica.
O. Instruções, por parte do(a) oficial que preside, quanto à forma de apresentação do veredicto.
P. O veredicto; e
Q. Anúncio do veredicto e da pena estabelecida pela comissão de julgamento.
 
Intimação de Igreja Local ou Concílio Regional Para Prestar Esclarecimentos
§7500
A. A Junta Administrativa do Concílio Geral tem poderes para intimar uma Igreja local, ou um Concílio Regional para esclarecer as razões pelas quais devam ser julgadas improcedentes informações confiáveis que chegarem a essa Junta, de que o órgão acusado é insubordinado e desobediente. A ordem de prestar esclarecimentos incluirá uma descrição clara e específica dos fatos que constituam o estado de insubordinação, para que o órgão acusado seja adequadamente informado quanto às bases da acusação. A ordem será apresentada ao(à) secretário(a) do órgão acusado. Se o julgar culpado, por processo ou confissão, a Junta poderá suspendê-lo de todos os direitos e do seu reconhecimento como órgão da Igreja Metodista Livre, até o próximo Concílio Geral o qual dará a disposição final do caso.
B. Se o órgão culpado se corrigir, garantir a sua lealdade à Igreja e ao Manual da Igreja e demonstrar arrependimento quanto à sua insubordinação, a Junta Administrativa poderá restabelecê-lo.

Insolvências e Resolução de Contendas
§7600
A. Numa disputa entre dois ou mais membros leigos com respeito ao pagamento de dívidas ou outras questões que não envolvam o caráter da pessoa, que não possa ser resolvida pelas pessoas envolvidas, o(a) pastor(a) da Igreja indagará quanto às circunstâncias e recomendará uma comissão de arbitragem formada por uma pessoa escolhida pelo(a) acusador(a), outra escolhida pelo(a) acusado(a), e uma terceira escolhida pelas duas primeiras, todas as três sendo membros da Igreja.
B. Se uma das partes ficar insatisfeita com o julgamento final, ela poderá recorrer ao próximo Concílio Regional, que poderá, dada razão suficiente, conceder uma segunda arbitragem na qual cada parte escolherá dois(duas) árbitros(as) e os(as) quatro árbitros(as) escolherão um(a) quinto(a) e a decisão da maioria será final. Qualquer pessoa que recusar seguir aquela decisão será excluída da Igreja.
C. Qualquer membro da Igreja que recusar, em caso de dívida ou de outra contenda, encaminhar a questão para arbitragem, quando recomendada pelo(a) pastor(a), ou entrar em litígio judicial com o(a) outro(a) antes de tomar essa medida, será excluído num julgamento comum de acordo com o Manual da Igreja, a não ser que o caso seja do tipo que requer ou justifica um processo legal.
D. Quando uma queixa é feita contra qualquer membro da Igreja pelo não pagamento de dívidas e quando as contas são ajustadas e o valor calculado, o(a) pastor(a) da Igreja chamará o(a) devedor(a) diante de uma comissão de no mínimo três pessoas, para explicar por que o pagamento não foi efetuado. A comissão determina um novo prazo para o pagamento ser efetuado e, se o(a) devedor se recusar a obedecer, será excluído(a). Mas nesse caso, um recurso poderá ser apresentado ao Concílio Regional, cuja decisão será definitiva. Se o(a) credor(a) reclamar que foi injustiçado, a queixa poderá ser apresentada diante do Concílio Regional e sua decisão será definitiva. Se o(a) credor(a) rejeitar a determinação, será excluído(a). No caso do(a) devedor(a) se recusar a pagar ou negligenciar a decisão da comissão ou do Concílio Regional, o(a) credor(a) poderá recorrer às cortes civis sem afetar a sua condição de membro da Igreja.
E. Para evitar escândalo, no caso de qualquer membro da Igreja entrar em falência no seu negócio ou contrair dívidas impagáveis, dois(duas) ou três membros da Igreja ponderados(as) devem inspecionar as contas, os contratos e as circunstâncias do(a) suposto(a) falido(a). Se o(a) membro agiu desonestamente, ou tomou emprestado dinheiro sem a possibilidade de restituí-lo, será excluído(as). O órgão oficial ao qual o(a) membro responde indicará a comissão de inspeção.
 

 
Manual da Igreja Metodista Livre - 2012-2015 - Capítulo 7


     
 
 
 
Bispo Ildo Mello

 
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